25 setembro 2006

Comunicação de Resultado de Defesa Contra Autuação de Infração de Trânsito

RESULTADO:
COMUNICAMOS QUE FOI ACOLHIDA A DEFESA DA AUTUAÇÃO RELATIVA AO AUTO DE INFRAÇÃO ACIMA (DEIXAR CONDUTOR/ PASSAGEIRO DE USAR CINTO DE SEGURANÇA - ART. 167), TENDO O MESMO SIDO CANCELADO E SEU REGISTRO ARQUIVADO SEM A APLICAÇÃO DE PENALIDADE A INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
Comentário: Nada mais justo.
Um agradecimento especial ao Rod que me ajudou na elaboração da tal justificativa. Te pago um café ou uma Coca normal; deixo você escolher.